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DECRETO N° S/N, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 10.02.2026) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206); CONSIDERANDO que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 17 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e datas tradicionais de festividades para o povo brasileiro, como a terça-feira de carnaval, resolve I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II – DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas…

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