(DODF de 12.05.2023) Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 26, 26-A e 78, todos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.331, de 16 de julho de 2019, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 328. O contribuinte substituído tributário, no regime de substituição tributária referente às operações e prestações subsequentes, na operação realizada com consumidor ou usuário final, quando a obrigação principal efetiva, comparada ao valor obtido com a base de cálculo presumida para a retenção do ICMS-ST, for: I – menor, tem assegurado o direito de requerer a restituição do imposto retido a maior, nos termos do inciso II do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e II…