(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra) Fixa, relativamente ao exercício de 2025, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal; e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativamente ao exercício de 2025, os Valores Básicos de Referência A e B – VBR-A e VBR-B a…