(DOE de 04.03.2026) Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.118770/2026-84, DECRETA: Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I – os Ajustes Sinief 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 32, todos de 3 de outubro de 2025, publicados no Diário Oficial da União – DOU, em 9 de outubro de 2025, celebrados na 198.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025; II – os Ajustes Sinief 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50, todos de 5 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 9 de dezembro de 2025, celebrados na 199.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025; III – os Protocolos ICMS 84 e 85, ambos de 9 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 10 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O ementário…