(DOE de 28.12.2024) Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no § 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidentes sobre veículos usados, relativos ao ano de 2025, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA