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DECRETO Nº 58.017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 8-DINSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º) MERCADORIA IMPORTADA   TERMO FINALPERCENTUAL DO ICMS DIFERIDOMERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO  ITEM   SUBITEM   DESCRIÇÃO   NCM  DESCRIÇÃO   NCM………   ………………   ……………………   ………………   ………….   ……………….   …………………..   …………..28  ………………  ……………………  ……………… …………. ……………….  …………………..   …………..bobina slitada (AC)   7210 e 7212 (AC)chapa (AC)   7308.90.10 (AC)porta (AC)   7308.30.00 (AC)calha (AC)   7308.90.10 (AC)rufo (AC)   7308.90.10 (AC)painel termoisolante (AC)   7308.90.90 (AC)steel…

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