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 DELIBERAÇÃO ARSESP N° 1485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 02.01.2024) Altera a Deliberação ARSESP n° 1.061, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás no Estado de São Paulo e dá outras providências. A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 7 de dezembro de 2007: Considerando que, nos termos do § 2°, do artigo 25, da  Constituição Federal, e do artigo 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território; Considerando que, nos termos do artigo 2°, VIII e IX, da Lei Complementar n° 1.025/2007, a ARSESP tem como diretriz a proteção do consumidor em relação aos preços, continuidade e qualidade do fornecimento de energia, bem como a aplicação de metodologias que proporcionem a modicidade das tarifas; Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a…

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