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DELIBERAÇÃO JUCEMS N° 010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Instituir a padronização do procedimento de recadastramento dos tradutores e leiloeiros, e fixar o valor do recadastramento de tradutor e da sanção disciplinar multa dos leiloeiros. O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso da competência que lhes confere o art. 11, incisos II e V, do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023, Considerando a necessidade de uniformizar um procedimento anual de recadastramento a ser seguido pelos setores de fiscalização de Leiloeiros e tradutores, de modo a atender a determinação da Instrução Normativa DREI n. 52, de 29 de julho de 2022, que em seu art. 43, caput e no art. 89, V e X estabelecer a obrigação de publicar até o último dia do mês de março de cada ano, no Diário Oficial do Estado, a lista dos tradutores e intérpretes públicos e o idioma em que se encontra matriculado, bem como dos leiloeiros com a classificação por antiguidade. Considerando a necessidade de fixar um valor para a sanção disciplinar da multa prevista no art. 91, I e art. 92 e incisos da Instrução Normativa DREI n. 52, de 29 de julho de 2022. RESOLVE: Art.1° No…

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