(DOE de 13.01.2025 – Edição Extra) Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 3.476, de 20 de dezembro de 2007, publica-se este Edital para confirmar e ampliar a publicidade dos atos de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025, ocorridos mediante notificações enviadas aos proprietários dos veículos identificados no anexo a este edital por meio de agência postal, conforme preveem o § 2° do art. 2° e o inciso I do § 3° do art. 3° da referida Lei. Este Edital não constitui o crédito tributário relativo ao IPVA referente ao exercício de 2025, apenas o confirma e amplia a sua publicidade, visto que a constituição se deu com as referidas notificações (inciso I do § 2° do art. 2° da Lei n° 3.476, de 2007). Nos termos do disposto na alínea “a” do inciso II do § 4° do art. 3° da Lei n° 3.476, de 2007, o sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPVA, ou seja, o proprietário pleno ou não do veículo, é considerado validamente notificado do lançamento do imposto, para o seu pagamento ou impugnação, no oitavo dia subsequente ao da entrega da respectiva notificação à agência postal. Consoante constou dos atos (notificações enviadas aos proprietários dos veículos por meio de agência postal) de lançamento do IPVA confirmados por este Edital:…