(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 16.241, de 25 de dezembro de 2024, no Decreto n° 58.264, de 14 de julho de 2025, e no Convênio ICMS 210/23, de 8 de dezembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 53/23, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2024, tornam público o presente edital para adesão à transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus acréscimos legais. 1.0 – DO OBJETO 1.1 – São elegíveis para a transação os créditos, em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, que atenderem cumulativamente às seguintes condições: a) sejam decorrentes de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); b) estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025; c) não estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou…