(DOE de 24.02.2026) A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SEF N° 87/2025: DISTRIBUIDORA ITAGY CNPJ: 28.629.213/0001-04 PROCESSO SEI N°: E:01500.0000001171/2026 PRODUTOS: 1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPFÁGUA MINERAL ITAGY 200 ML COPO R$ 0,52ÁGUA MINERAL ITAGY 300 ML COPO R$ 0,52 Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de fevereiro de 2026. ALEXANDRA DA SILVA VIEIRASuperintendente especial da Receita Estadual