(DOE de 17.08.2025) A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou a inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025: MRS CERVEJA DO NORDESTE LTDA CNPJ: 22.763.714/0001-94 PROCESSO SEI N°: E:01500.0000021793/2025 PRODUTOS: 9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPFREGATAS 350 ML 7898961168401 LATA R$ 5,50 Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de setembro de 2025. ALEXANDRA DA SILVA VIEIRASUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL