(DOE de 27.05.2026) Dá nova redação ao § 3° do art. 100 da Constituição do Estado da Bahia. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no § 3° do art. 74 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: Art. 1° O § 3° do art. 100 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100. § 3° O Governador e o Vice-Governador tomarão posse no dia 6 de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição”. Art. 2° Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MAIO DE 2026. Deputada IVANA BASTOSPresidente Deputado SAMUEL JUNIOR1° Secretário Deputada KATIA OLIVEIRA2° Secretária