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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 060, DE 05 DE MAIO DE 2026

(DOE de 06.05.2026) Altera a Emenda Constitucional n° 45, de 4 de dezembro de 2019, e dá outras providências. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Altera o art. 6° da Emenda Constitucional n° 45, de 4 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° O policial civil, o policial científico, o policial penal e o agente de segurança socioeducativo, que tenham ingressado no serviço público em carreira estritamente policial, na forma do § 1° deste artigo, até 4 de dezembro de 2019 e que não tenham aderido ao Regime de Previdência Complementar – RPC/PR, poderão se aposentar voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – idade mínima de 56 (cinquenta e seis) anos, se homem, e 53 (cinquenta e três) anos, se mulher; II – tempo mínimo de trinta anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher; III – no mínimo, vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e quinze anos, se mulher. § 1° Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para fins do inciso II do art.…

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