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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 100, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 31.03.2026) Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de incluir a Sociedade Cultura Artística e a Associação Dramático Musical Carlos Gomes na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. ……….. …………………… VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro, ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, à Associação Filarmônica Camerata Florianópolis, à Sociedade Cultura Artística (SCAR) e à Associação Dramático Musical Carlos Gomes; ……………………” (NR) Art. 2° Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO…

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