(DOE de 15.12.2023) ALTERA, na forma que especifica, a Constituição do Estado do Amazonas. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3°, da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL: Art. 1° O caput do artigo 114 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “ “Art. 114. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado, através de um Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e segundo a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a fim de atender as especificidades do Estado, orientados em norma geral editada pela União Federal, pelos seguintes Órgãos de Segurança Pública do Estado do Amazonas, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como integrantes operacionais do Sistema: ………………………………………………………………………….”(NR) Art. 2° Fica acrescentado o art. 117-B à Constituição do Estado com a seguinte redação: “Art. 117-B. As Guardas Civis Municipais, Órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), serão…