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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 138, DE 24 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.07.2025) ACRESCENTA o § 4° ao art. 43 da Constituição do Estado do Amazonas, para dispor sobre a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3°, da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL: Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 43 da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação: “Art. 43…………………………………………………………….. § 4° A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial do Tribunal de Contas na defesa de sua autonomia, independência e prerrogativas institucionais, excetuadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, são exercidos por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas, na forma da Lei Complementar.” (NR) Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025. Deputado ROBERTO CIDADEPresidente Deputado ADJUTO AFONSO1° Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE2° Vice-Presidente Deputada JOANA DARC3° Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLOSecretária-GeralDeputado DELEGADO PÉRICLES1° Secretário  Deputado CABO MACIEL2° Secretário Deputado JOÃO LUIZ 1° Secretário  Deputado FELIPE SOUZAOuvidor Deputado SINÉSIO CAMPOSCorregedor Visto:WANDER MOTTADiretor-Geral

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