(DOE de 26.12.2024) Regulamenta o registro de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças de veículos automotores junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN-ES, no uso da competência que lhe confere os artigos 10 e 11, inciso I da Lei n° 2.482/1969, publicada no DIO-ES em 27 de dezembro de 1969. CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 12.977/2014 e da Resolução CONTRAN n° 611/2016, se faz necessário a regulamentação das atividades das empresas de desmonte, comércio de peças e reciclagem de materiais oriundos de veículos terrestres sujeitos a registro, nos termos do Código Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1° Regulamentar o registro de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças de veículos automotores junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN-ES. Art. 2° Deverá se registar junto ao DETRAN-ES a pessoa jurídica atuante ou que vier a atuar nos seguintes ramos: I – Desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação; II – Comercialização de partes e peças usadas para reposição ou…