(DODF de 16.03.2026) Regulamenta o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do Distrito Federal, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 27.784/2007, considerando o disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que dispõem sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, resolve: Art. 1° Regulamentar o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do Distrito Federal, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular junto ao departamento de trânsito do Distrito Federal. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° Para fins desta Instrução, denomina-se: I – autoescolas: pessoas jurídicas de direito privado que integram o conjunto de entidades autorizadas a ministrar cursos de formação, especialização e reciclagem de condutores e de formação de instrutor de trânsito; II – corpo docente: instrutores de trânsito responsáveis por ministrar aulas nos cursos especializados, nos termos legais e normativos vigentes; III – instrutor…