(DODF de 09.04.2026) Altera, inclui e revoga dispositivos na Instrução n° 1.524, de 14 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos relativos ao registro de pessoas jurídicas para exercerem as atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de partes e peças provenientes da desmontagem de veículos no âmbito do Distrito Federal. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto n° 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI n° 00055-00006906/2020-72, resolve: Art. 1° Alterar os seguintes dispositivos na Instrução n° 1.524/2025: I – o inciso IX, do art. 8°, para a seguinte redação: “IX – Relatório Técnico referente as atividades de desmonte de veículos e comercialização de peças usadas expedida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBMDF” (NR) II – o caput do art. 12 e seus §§ 1°, 2°, para a seguinte redação: “Art. 12. O DETRAN-DF expedirá certificado de registro de cadastro, nos moldes do Anexo VI desta Instrução, que deverá ser exposto em local visível ao público nas dependências da empresa registrada, quando da formalização do Termo de Registro. § 1° Caso a vistoria de conformidade seja reprovada, poderá ser expedido Termo de Registro (ordinário ou precário), com…