(DOE de 24.09.2024) Estabelece procedimentos operacionais para a execução do programa nacional de controle do bicudo do algodoeiro (PNCB), visando a prevenção e o controle do bicudo (Anthomonus Grandis) em cultivos de algodão no estado do Ceará. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGR, no uso das atribuições que lhe confere os termos da Lei n° 13.496, de 2 de julho de 2004, alterada pela Lei n° 14.481, de 8 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.145, de 25 de junho de 2008, que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto n° 30.578, de 21 de junho de 2011, e ainda, a Instrução Normativa MAPA n° 44, de 29 de julho de 2008, que instituiu o Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro (PNCB), CONSIDERANDO o contido na Lei n° 14.145, de 25 de junho de 2008 que dispõe sobre a Defesa Vegetal no estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto n° 30.578, de 21 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-algodoeiro – PNCB, instituído pela Instrução Normativa n° 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério…