(DOE de 06.02.2026) O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso X, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022 c/c Decreto n° 5.769, de 22 de janeiro de 2018 e nos termos do art. 2° da Lei n° 1.082, de 1° de julho de 1999, o § 2° do art. 1° e o § 1° do art. 2° do Decreto n° 860, de 11 de novembro de 1999. CONSIDERANDO o Manual de Padronização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proíbe a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para regularizar saldos de explorações pecuárias localizadas em uma mesma propriedade rural. CONSIDERANDO a informatização dos dados cadastrais de produtores rurais e proprietários de animais, junto ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (SIDATO). CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e estabelecer normas complementares para os procedimentos de transferência de saldo de animais e prestação de informações cadastrais. RESOLVE: Art. 1° Fica criado o Termo de Transferência Animal – TTA para registrar transferências de animais entre produtores com explorações pecuárias localizadas em um mesmo estabelecimento rural e para ajustes ou…