Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA ADAPEC N° 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 20.02.2026) Dispõe sobre o estabelecimento do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo-doAlgodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado do Tocantins, definindo diretrizes e medidas fitossanitárias obrigatórias para a prevenção, detecção, contenção, supressão e controle da praga e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso X, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a relevância socioeconômica da cadeia produtiva do algodão para o Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 44, de 29 de julho de 2008, que institui Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro – PNCB; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Controle do Bicudodo-Algodoeiro (PNCBA) e a necessidade de alinhar as diretrizes estaduais às normas federais vigentes; CONSIDERANDO o alto potencial biótico e destrutivo da praga Anthonomus grandis, capaz de inviabilizar a cotonicultura caso não sejam adotadas medidas de supressão populacional, especialmente durante o Vazio Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de preservar as tecnologias de controle disponíveis e assegurar a sustentabilidade da cotonicultura estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas de profilaxia e controle fitossanitário; CONSIDERANDO que a Defesa Sanitária Vegetal é competência…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email