(DOE de 22.01.2025) Dispõe sobre as estratégias para controle da raiva dos herbívoros no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei estadual n° 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI 202400066015835, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer as seguintes ações como estratégias para o controle da raiva dos herbívoros em Goiás: I – vigilância epidemiológica; II – controle populacional de morcegos da espécie Desmodus rotundus; III – monitoramento de focos da doença; IV – vacinação estratégica; V – controle da comercialização de vacina antirrábica; VI – educação sanitária. § 1° Para os fins desta Instrução Normativa, estão sujeitos ao controle da AGRODEFESA os seguintes animais: bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos. Art. 2° Tornar obrigatória a vacinação contra a raiva dos herbívoros nas propriedades FOCO e recomendar vacinação nas propriedades da área perifocal. I – a propriedade será considerada FOCO de raiva, após confirmação por diagnóstico laboratorial; II – as propriedades situadas em um raio de até…