(DOE de 31.01.2026) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE: Art. 1° A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT n° 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 3b9ab7fb0741059c91f8fe158d8c24c2e 7f245d01b11d46c09e311bb8639641e. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.2.2026. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO MERCADORIA/MARCA/TIPOBASE DE CÁLCULO ICMS (R$)………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Corona Extra (AC)12,59 (AC)………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Corona Extra (AC)11,99 (AC)………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Refrigerante em garrafa PET até 260 ml ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Indaiá Refri – sem açúcares (AC)1,49 (AC)………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………………Refrigerante…