(DOE de 23.02.2026) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 21.1.2026, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICOCrédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo Período Fiscal / 2026Crédito FiscaL(R$ / saco de 50 kg)………………………………………………………………………….………………………………………………………………………….Fevereiro24,09