(DOE de 31.03.2026) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com bebidas quentes, nos termos do inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 616d82f1363bac2940d8c76d6a823bc81cc37cd4c34d02546be528d35bb4f7dd. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.4.2026. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 3, de 30.1.2026. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual