(DOE de 31.03.2026) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE: Art. 1° A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata o artigo 1° da Instrução Normativa CAT n° 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações. Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 10e2eeae70d461fdfcaef7ed9534e9af3a113bd3ce58aeac3bc82bc6efeebd01. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.4.2026. GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVACoordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)……………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………Refrigerante em lata de 301 a 360 ml……………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………São Geraldo – caju – Pack 6 unidades (AC) 17,93 (AC)São Geraldo – caju zero – Pack 6 unidades (AC) 17,93 (AC)……………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………São Geraldo – sabores – Pack 6 unidades (AC) 16,46 (AC)……………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………