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INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(DOE de 24.11.2023) O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIASCoordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICO DAINSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2023Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo PERÍODO FISCAL / 2023CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)………………………………………………………………………….………………………………………………………………………….Dezembro26,69

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