Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT/SET N° 002, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 21.06.2023) Altera a Instrução Normativa n° 003/2011- CAT/SET, de 08 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Procedimento Fiscal de entrega do auto de infração e respectivos anexos à autoridade processante nos Termos do Processo Administrativo Tributário. O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações de remissões a dispositivos encartados no Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para fins de atualização às normas correspondentes expressas no Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a correlação dos dispositivos constantes no Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, referentes a ocorrências e penalidades, com os dispositivos correspondentes previstos na Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 003/2011 – CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………… I – Auto de Infração por Embaraço à Fiscalização, lavrado conforme art. 689, § 8° do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email