Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 002, DE 15 DE JULHO DE 2024.

(DOE de 02.08.2024) Dispõe sobre os procedimentos internos para efetivação de medidas cautelares de suspensão do Cadastro Ambiental Rural – CAR e embargo de áreas, para refrear emergencialmente as ocorrências de desmatamento ilegal, identificadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, e adota outras providências. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, nomeado pelo Ato n° 273 – NM, publicado na Edição n° 6.268 do Diário Oficial do Estado, de 9 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas consoante disposto no art. 42 da Constituição do Estado, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, nomeado pelo Ato n° 26 – NM, publicado na Edição n° 5.762 do Diário Oficial do Estado, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando ser de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, Considerando que o art. 225, §3°, da Constituição Federal, dispõe ser dever dos órgãos ambientais responsabilizar o infrator pelas condutas ou atividades lesivas ao meio…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email