(DOE de 26.12.2024) Relaciona os produtos sujeitos ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida na alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, para relacionar alimentos e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde em relação aos quais será aplicável adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de modo a constituir receita do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e; CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.558, de 30 de Dezembro de 2004, instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade…