(DOE de 27.05.2026) Estabelece procedimentos a serem observados pelo produtor agropecuário visando a remissão de que trata a Lei n° 24.145, de 18 de março de 2026, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários do ICMS decorrentes das saídas internas de gado bovino ocorridas entre produtores agropecuários com a fruição da isenção do imposto, desde que estejam acobertadas pela Guia de Trânsito Animal ou pelo Termo de Transferência Animal. A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 24.145, de 18 de março de 2026, e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1° A implementação da remissão de crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, prevista na Lei n° 24.145, de 18 de março de 2026, deve observar o disposto nesta Instrução. Parágrafo único. Na hipótese de crédito tributário objeto de acordo de parcelamento junto à Secretaria de Estado da Economia, a remissão de que trata esta Instrução aplica-se ao crédito…