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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 16.01.2025) Disciplina o “Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST”, previsto na Subseção II da Seção VI do Capítulo II da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário n° 593.849 (Tema 201); CONSIDERANDO as Leis Estaduais n° 4.208, de 14 de dezembro de 2017, e 5.410, de 22 de julho de 2022; CONSIDERANDO o Decreto n° 29.847, de 18 de dezembro de 2024; DETERMINA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o “Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROTST” para contribuintes do segmento varejista, nos termos do art. 24-D do Anexo VI do RICMS/RO. Parágrafo único. Só poderão aderir ao regime de que trata esta Instrução Normativa os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período decadencial, nos termos do Anexo I desta Instrução. CAPÍTULO IIDO INGRESSO E DA RENÚNCIA AO ROT-ST Art. 2° O contribuinte substituído poderá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, manifestando seu interesse…

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