Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

Instrução Normativa GAB/CRE N° 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 04.02.2026) Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações: I – o subitem abaixo ao item 52 da Parte 1: “52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023) ………………………………………………………………….. 5. As notas fiscais de importação de empresas beneficiárias da Lei n° 5598/2023, nas hipóteses de aplicação da redução da base de cálculo, do diferimento do imposto e da apropriação de crédito relativo à entrada de mercadoria importada, nos termos do art. 2°, II, e dos §§ 6° e 7° da referida lei, deverão ser escrituradas da seguinte maneira: NFE DE IMPORTAÇÃO: C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal) C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. NFE COMPLEMENTAR: C100 – Escriturar a nota fiscal…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email