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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 010, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 11.02.2026) Acresce itens à Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais: DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações: “TABELA II BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAContribuinteProdutoEmbalagemmlGTINNCMCESTValor (R$)VigênciaComary Indústria de BebidasSulamericana – American IPALata47378963368116242203000003.021.034,2001/02/2026Comary Indústria de BebidasSulamericana – Black LagerLata47378963368116312203000003.021.034,2001/02/2026 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual

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