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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 24.02.2026) Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 11/2024/GAB/CRE, que “Disciplina os procedimentos e as condições complementares para fruição dos benefícios fiscais de crédito presumido e de redução de base de cálculo para estabelecimentos com atividade econômica principal de comércio atacadista”. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ser necessário implementar mecanismos de controle do benefício fiscal previsto na Lei n° 5.598/2023; DETERMINA: Art. 1° O § 3° do art. 6° da Instrução Normativa n° 11/2024/GAB/CRE, de 1° de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6° …………………………………………………. …………………………………………………………….. § 3° Sendo aprovado o pedido, o servidor que proferiu o parecer providenciará o registro no SITAFE da concessão da dispensa como sendo Regime Especial sob o número “88 – R.E- COMERCIO ATACADISTA -L.O N° 5.598/23 – ALCGM” ou “92 – R.E COMERCIO ATACADISTA – L.O N° 5.598/23 – FORA ALCGM”, conforme localização do contribuinte detentor dos benefícios fiscais concedidos. ……………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual

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