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Instrução Normativa GAB/CRE n° 017, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Acresce itens à Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais: DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações: “TABELA II BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAContribuinte  Produto Embalagem  ml  GTIN NCM CESTValor (R$ VigênciaHNK BR| HNKAmstel UltraLata269 78960455064152203.00.00 03.021.03 2,50 01/04/2026HNK BR| HNKAmstel Ultra  Lata35078960455076102203.00.00 03.021.03 2,82 01/04/2026HNK BR| HNKPraya Lager  Lata47378986944915792203.00.00 03.021.03 4,73 01/04/2026HNK BR| HNKAmstel Ultra  Garrafa vidro descartável275 78960455064392203.00.00 03.021.033,11 01/04/2026HNK BR| HNK   Blue Moon Belgian WhiteGarrafa vidro descartável355 78960455065142203.00.00 03.021.036,31 01/04/2026HNK BR| HNK  Lagunitas IPAGarrafa vidro descartável35578960455061872203.00.00 03.021.03 5,68 01/04/2026 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Porto Velho, 24 de março de 2026. MÁRCIO ALVES PASSOSCoordenador-Geral da Receita Estadual Substituto

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