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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 020, DE 13 de abril de 2026

(DOE de 24.04.2026) Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 41/2025/GAB/CRE, a qual “Estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO”. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de estender ao benefício de crédito presumido concedido a bares e restaurantes os requisitos atualmente previstos no art. 4° do Anexo X do RICMS/RO; e CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Coordenador-Geral pela Nota 6 do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO; DETERMINA: Art. 1° O caput do art. 4° e o caput do art. 7° da Instrução Normativa n° 41/2025/GAB/CRE, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4° Verificadas as condições previstas no art. 2°, compete ao Coordenador-Geral, após a manifestação conclusiva da GITEC, proferir decisão pelo: …………………………………………………………….. Art. 7° O benefício fiscal será cancelado pelo Coordenador-Geral, após a manifestação conclusiva da GITEC, quando o contribuinte beneficiário não regularizar as pendências que geraram a suspensão pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação.” (NR) Art. 2° Ficam…

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