(DOE de 24.04.2026) Altera dispositivos do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001; DETERMINA: Art. 1° Os dispositivos adiante dos Anexos 1 e 4 do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITATIPO DE DARE123456788900AGERO-DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXA DE SANEAMENTO TFUX X ………………………………………………………………………………….. ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITABANCOAGÊNCIACONTA8900AGERO-DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXA DE SANEAMENTO TFU0012757-X10.235-0 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 13 de abril de 2026. MIGUEL ABRÃO DIB NETOCoordenador-Geral da Receita Estadual