(DOE de 30.04.2026) Altera e acresce dispositivos ao “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001; DETERMINA: Art. 1° Os códigos 5522, 6301 e 6304 contidos no Anexo 4 do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:5 “ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITABANCOAGÊNCIA CONTA5522FITHA – Dívida Ativa Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação0012757-X11.416-26301FITHA – Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação0012757-X11.416-26304FITHA – Parcelamento Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação0012757-X11.416-2 Art. 2° Fica acrescido o item adiante ao Anexo 6 do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação: “ANEXO 6 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTENOMENCLATURA DA CONTA CORRENTECNPJ0012757-X11.416-2FITHA – Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação 08.817.403/0001-30 Art. 3° Esta Instrução Normativa entra…