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Instrução Normativa GAB/CRE n° 030, de 01 de julho de 2025

(DOE de 15.07.2025) Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:  I – o item 53 à Parte 1 do Anexo Único: “53. Estorno de Créditos na Apuração Saídas Isentas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC) Nos casos de saídas de mercadorias com isenção do ICMS prevista no item 44 da Parte 2 do Anexo I do Decreto n° 22.721/2018, destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), o contribuinte que tiver apropriado crédito do ICMS no momento da entrada da mercadoria deverá efetuar o estorno proporcional desse crédito. O estorno deverá ser realizado no período de apuração correspondente à saída isenta, da seguinte forma: Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo: COD_AJ_APUR: RO010023 DESCR_COMPL_AJ: Estorno de crédito referente a mercadoria remetida com isenção para ZFM ou ALC VL_AJ_APUR: Valor do crédito a estornar Obs.: O valor informado será somado ao…

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