(DOE de 12.05.2026) Disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show – RRS/2026. A COORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o advento do Decreto n° 31.519, de 6 de maio de 2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do Regulamento do ICMS, c/c art. 47 do Anexo X, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018; e CONSIDERANDO o interesse público e a relevância setorial das operações comerciais de grande porte realizadas em decorrência da Rondônia Rural Show, edição 2026; DETERMINA: Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina a dilação de prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show – RRS Internacional, edição de 2026. Parágrafo único. O ICMS poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas nos prazos abaixo: I – operações entre 25 e 30 de abril sendo a primeira parcela com vencimento em 29 de maio de…