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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 034, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 13.10.2025) Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ressarcimento e complemento do ICMS devido por substituição tributária previstos no art. 24-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS/RO, exceto para as operações realizadas por contribuintes que aderiram ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST – e operações com combustíveis, e acresce à IN n° 33/2018/GAB/CRE os códigos de ajuste referentes ao ressarcimento e à complementação. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Art. 1° apuração do valor a complementar ou a ressarcir do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes substituídos, decorrente da diferença entre o preço efetivamente praticado na operação com o consumidor final e a base de cálculo presumida utilizada na retenção do imposto, conforme disposto no art. 24-A do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, deverá observar o disposto nesta Instrução Normativa, excetuadas as operações com combustíveis. Art. 2° O valor apurado na forma do art. 24-A do Anexo VI do RICMS/RO deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI, utilizando-se do código de ajuste específico previsto na IN 33/2018/GAB/CRE, ou outra que venha a substituí-la: I – havendo valor a ressarcir, mediante lançamento como crédito fiscal; II – havendo…

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