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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 039, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 16.09.2025) Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações: I – o item 54 à Parte 1 do Anexo Único: “54. INCENTIVO FISCAL DA LEI N° 5.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (e-commerce) As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n° 5.710/2023, de que trata o inc. I, do art. 2°, em operações interestaduais, deverão ser escrituradas da seguinte maneira: C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal). C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO – Lei n. 5.710/2023). C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO10000041; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO – LEI 5710/2023 COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO) ALIQ_ICMS: CONFORME A ALÍQUOTA INTERESTADUAL DA OPERAÇÃO NO DESTINO,…

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