(DOE de 19.09.2025) Estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir modelo do Termo de Opção e definir as atividades econômicas aptas a usufruírem do benefício do crédito presumido previsto no item 13 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/RO; Nota: apesar da ementa fazer referência ao item 13 Parte 1 do Anexo IV, a IN se refere ao item 13 da Parte 2 do Anexo IV. entende que este dispositivo é uma incorreção do legislador e aguarda a retificação no Diário Oficial. DETERMINA: Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre as condições, os prazos e os procedimentos para efeitos de controle e fruição do benefício fiscal consubstanciado na concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/RO. Nota : apesar deste artigo fazer referência ao item 13 Parte 1 do Anexo IV, a orientação se refere ao item 13 da Parte 2 do Anexo IV. entende que este dispositivo é uma incorreção do legislador e aguarda a retificação no Diário Oficial. Parágrafo único. Fica instituído o…