Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 042, DE 23.09.2025

(DOE de 01.10.2025) Acresce itens à Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais: DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações: “TABELA II BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAContribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CESTValor (R$)VigênciaBrew CompanyCerveja PilsenGarrafa de vidro retornável60006182315357742203.00.0003.021.006,501°/10/2025Global BebidasProibida 10 PilsenLata26978982133202052203.00.0003.021.031,551°/10/2025Global BebidasProibida Puro MalteLata26978982133206562203.00.0003.021.031,691°/10/2025Global BebidasProibida 10 PilsenLata35078989459870352203.00.0003.021.031,691°/10/2025Global BebidasProibida Puro MalteLata35078982133205712203.00.0003.021.012,001°/10/2025Global BebidasProibida 10 PilsenLata55078982133207932203.00.0003.021.012,991°/10/2025 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. Porto Velho, 23 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email