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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 045, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 10.10.2025) Altera dispositivo à Instrução Normativa n° 5/2021/GAB/CRE, a qual “Estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual”. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Art. 1° O art. 5°, § 3°, I da Instrução Normativa n° 5/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5° …………………………………………….. ………………………………………………………… § 3° ………………………………………………….. I – o prazo de vencimento para 15 (quinze) dias, a contar da data do lançamento; …………………………………………………………..” (N.R.) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Porto Velho, 09 de outubro de 2025. MIGUEL ABRÃO DIB NETOCoordenador-Geral da Receita Estadual SubstitutoPortaria n° 271/2024 (0047746521)

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