Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/SEFAZ N° 002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 29.09.2025) Estabelece normas referentes ao procedimento do cálculo proporcional do IPVA nas renovações das isenções concedidas, nos termos do art. 6°, § 4°, da Lei Estadual n° 3.152/2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 31, inciso X, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 6.483/2013; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras que visam disciplinar e padronizar os procedimentos do cálculo proporcional do IPVA nas renovações das isenções concedidas, RESOLVE: Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos e define os responsáveis pela realização do cálculo e lançamento proporcional do IPVA nas renovações das isenções concedidas, quando o veículo objeto do benefício possuir valor venal fixado entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 6°, § 4°, da Lei Estadual n° 3.152/2024, c/c art. 1°, § 7°, do Decreto Estadual n° 0007/2013. Art. 2° Fica a Coordenadoria de Arrecadação, conforme atribuições conferidas pelos incisos XVII e XVIII do art. 13 do Decreto n° 6.483/2013, responsável pelo cálculo e lançamento do tributo especificado no artigo anterior. Art. 3° Nas renovações das isenções citadas no art. 1° desta Instrução Normativa,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email