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INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.563, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Estabelece procedimentos para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelos 55 e 65, para efeito de controle de benefícios e incentivos de natureza tributária, e altera a Instrução Normativa n° 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022. A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 148 e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, deve efetuar o preenchimento das informações relativas à desoneração do ICMS, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, na forma prevista nesta Instrução, nos casos que especifica, sem prejuízo das demais determinações contidas na legislação tributária, nos manuais de orientação e notas técnicas aplicáveis. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.…

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